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Como se pode pedir uma indemnização por um dano?

A Constituição reconhece a todos os cidadãos o direito de acederem aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. No âmbito do direito civil, a protecção é garantida através de uma acção de responsabilidade civil, que visa obter uma indemnização.

Para que uma pessoa prejudicada por outra tenha direito a ser indemnizada, é necessário que se verifiquem cumulativamente alguns pressupostos. O primeiro é que o acto que provocou o dano tenha sido voluntário e não, por exemplo, resultado de uma ocorrência natural como uma forte tempestade. Em segundo lugar o ato danoso tem de ser ilícito, isto é, contrário a regras legais ou jurídicas. É ainda necessário que o autor do dano tenha agido com culpa, seja deliberadamente (dolo), seja com negligência. Por fim, exige-se uma relação directa entre este dano e o ato voluntário («nexo de causalidade»). A indemnização deverá pôr o lesado na posição em que estaria caso não tivesse sofrido os danos.

Se ainda não houve ofensa, usa-se uma medida preventiva (tendencialmente proibitiva) para a evitar. A providência cautelar assegura provisoriamente os interesses do lesado. Em princípio, ele tem de apresentar depois em tribunal a chamada acção principal, para decisão definitiva da questão apresentada. Todavia, o tribunal pode dispensar a apresentação da acção principal se tiver ficado convencidoacerca da existência do direito acautelado e se a medida cautelar for suficiente.

CIV

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 20.º, n.º 1

Código Civil, artigos 70.º, n.os 1 e 2; 483.º; 487.º; 494.º–496.º; 498.º; 562.º

Código de Processo Civil, artigos 362.º e seguintes