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Como recorrer de uma decisão ilegal ou injusta por parte de um serviço público?

Há várias formas possíveis, que vão da reclamação ao recurso judicial.

Desde logo, pode fazer-se uma reclamação ou recurso hierárquico junto do serviço que proferiu a decisão contestada. A reclamação é dirigida ao mesmo agente que praticou o acto considerado ilegal ou injusto, e o recurso hierárquico é dirigido ao superior desse agente, tendo ambos em vista obter a alteração ou a revisão do acto em causa.

Os cidadãos também podem impugnar judicialmente quaisquer actos administrativos que os lesem, tenham a forma que tiverem. Podem propor uma acção junto do tribunal administrativo competente. Além de uma decisão ou acto concretos, podem impugnar-se normas administrativas que afectem direitos legalmente protegidos, pedindo o reconhecimento desses direitos, a impugnação dos actos administrativos lesivos, a condenação na prática dos actos administrativos que são devidos ou a adopção das medidas cautelares adequadas ao caso.

É ainda possível recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, por exemplo, à arbitragem, quando tal estiver previsto para a matéria em causa.

CONST

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 268.º

Código do Procedimento Administrativo, artigos 184.º, 191.º e 193.º

Lei n.º 6/2011, de 10 de Março, artigo 2.º

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho