Há várias formas possíveis, que vão da reclamação ao recurso judicial.
Desde logo, pode fazer-se uma reclamação ou recurso hierárquico junto do serviço que proferiu a decisão contestada. A reclamação é dirigida ao mesmo órgão que praticou o ato considerado ilegal ou injusto, e o recurso hierárquico é dirigido ao superior hierárquico desse órgão, tendo ambos em vista obter a alteração ou a revisão do ato em causa.
Os cidadãos também podem impugnar judicialmente quaisquer atos administrativos que os lesem, tenham a forma que tiverem. Podem propor uma ação junto do tribunal administrativo competente. Além de uma decisão ou ato concretos, podem impugnar-se normas administrativas que afetem direitos legalmente protegidos, pedindo o reconhecimento desses direitos, a impugnação dos atos administrativos lesivos, a condenação na prática dos atos administrativos que são devidos ou a adoção das medidas cautelares adequadas ao caso.
Em alguns casos, é ainda possível recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, por exemplo, à arbitragem, quando tal estiver previsto para a matéria em causa.
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Constituição da República Portuguesa artigo 268.º,
Código do Procedimento Administrativo, artigos 184.º, 191.º e 193.º.