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Como pode um cidadão reagir a uma decisão da Administração que considere ilegal ou abusiva? E se a decisão violar os seus direitos fundamentais?

Pode reclamar ou recorrer administrativamente e, em regra, impugnar a decisão no tribunal administrativo. Se estiver em causa um direito, liberdade ou garantia, pode existir um processo judicial urgente.

O cidadão pode apresentar uma reclamação ao autor da decisão ou, quando exista superior hierárquico, interpor recurso administrativo. Estes meios nem sempre são obrigatórios e a sua utilização não suspende necessariamente o prazo para recorrer ao tribunal, pelo que deve ser confirmado o regime aplicável ao caso.

Pode também pedir ao tribunal administrativo que anule a decisão, condene a Administração a praticar o ato devido ou adote uma providência cautelar. Se a decisão violar um direito, liberdade ou garantia e for indispensável obter uma decisão rápida, pode recorrer à intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias.

O direito de resistência não constitui um meio normal de impugnação de decisões administrativas. Só pode ser exercido nas situações excecionais previstas na Constituição.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 20.º, 21.º e 268.º, n.º 4 e 5,

Código do Procedimento Administrativo, artigos 184.º e seguintes,

Código de Processo nos Tribunais Administrativos, artigos 37.º, 50.º, 66.º e 109.º a 112.º.