O Conselho de Ministros é, no fundo, o Governo reunido em plenário. Constituem-no o Primeiro-Ministro, os vice-primeiros-ministros, se os houver, e os ministros. Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, também se consideram convocados para as reuniões os secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e adjunto do Primeiro-Ministro, que participam sem direito de voto. Podem ainda participar nas reuniões, sem direito de voto, outros membros do Governo que sejam especialmente convocados por indicação do Primeiro-Ministro.
O Conselho de Ministros funciona segundo um princípio de homogeneidade e ordenação igualitária entre os vários ministros. O Regimento do Conselho de Ministros é elaborado logo após a posse de um novo Governo, e existem regras constitucionais aplicáveis aos órgãos de cariz colegial. Na actividade do Conselho de Ministros, assume especial importância a agenda com a ordem do dia (ordem dos trabalhos).
O Conselho de Ministros pode funcionar com a presença e sob a presidência do Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro.
CONST
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Constituição da República Portuguesa, artigos 116.º; 133.º, i); 184.º
Regimento do conselho de ministros