O Conselho de Ministros é a principal formação colegial do Governo. É composto pelo Primeiro-Ministro, pelos vice-primeiros-ministros, se os houver, e pelos ministros. Compete-lhe definir as linhas gerais da política governamental e aprovar os principais atos e propostas do Governo.
Os secretários e subsecretários de Estado podem ser convocados para participar nas reuniões, mas não integram o Conselho de Ministros nem têm direito de voto.
As reuniões são habitualmente presididas pelo Primeiro-Ministro. O Presidente da República também pode presidir, mas apenas quando o Primeiro-Ministro lho solicitar. A lei pode ainda criar conselhos de ministros especializados em determinadas matérias.
Compete-lhe, nomeadamente, deliberar sobre o pedido de confiança à Assembleia da República, aprovar propostas de lei e de resolução, decretos-leis, determinados acordos internacionais, planos e atos do Governo que envolvam alterações às receitas ou despesas públicas. Pode também deliberar sobre outros assuntos da competência do Governo.
O Conselho de Ministros só pode deliberar validamente quando esteja presente a maioria dos seus membros. As regras concretas sobre a convocação e a periodicidade das reuniões, a preparação da agenda e a forma de aprovação das decisões constam do Regimento do Conselho de Ministros aprovado para cada Governo.
Todos os membros do Governo ficam vinculados às deliberações tomadas em Conselho de Ministros, mesmo que não tenham participado na reunião ou tenham discordado da decisão. Esta regra traduz o princípio da responsabilidade coletiva e da solidariedade governamental.
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Constituição da República Portuguesa, artigos 116.º, n.º 2 e 3, 133.º, alínea i), 183.º, 184.º, 189.º e 200.º,
Regimento do Conselho de Ministros do Governo em funções, quanto às regras procedimentais de organização das reuniões.