30
Abril
1971
O Decreto-Lei n.º 178/71 cria o Instituto de ação Social Escolar no Ministério da Educação Nacional, sob dependência do ministro. Destina-se a auxiliar (através de bolsas, isenções, reduções de propinas, subsídios e outras formas de ajuda) o prosseguimento de estudos a quem revele capacidade intelectual para ir além da escolaridade obrigatória e a dar condições sociais para maximizar o potencial dos estudantes.