25
Setembro
1970
O Decreto-Lei n.º 448/70 determina que, quando na balança de pagamentos externos de qualquer território nacional se registarem desequilíbrios fundamentais, possam ser estabelecidas prioridades para a liquidação das ordens de pagamento emitidas nesse território. Deste modo, visava-se aprofundar a integração e interdependência entre os vários territórios coloniais e metropolitanos.