O Decreto-Lei n.º 49 225 autoriza o ministro do Ultramar a outorgar em nome do Estado no contrato a celebrar com a firma adjudicatária Zamco – Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., para a execução do empreendimento de Cabora Bassa, em Moçambique. Autoriza, igualmente, o mesmo ministro a celebrar os acordos financeiros necessários à execução do empreendimento da Barragem de Cabora Bassa. O consórcio Zamco era detido maioritariamente por capitais franceses e alemães, com a participação de interesses suecos e sul-africanos.