29
Abril
1976
É publicado o Decreto-Lei n.º 313/76, que permite ao Governo, através do Ministro das Finanças, proceder ao arrolamento, apreensão ou à imposição da proibição de alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis, bem como ao congelamento de contas bancárias, por forma a adoptar medidas que permitam, com rapidez e eficácia, defender a colectividade contra atos gravemente lesivos da vida económica. Ao abrigo desta legislação seriam congelados por despacho os bens pessoais de Miguel Quina (26 de maio), António Champalimaud, Luís António Burnay Pinto de Carvalho Daun e Lorena e Luís de Vasconcelos e Sousa Lino (10 de julho) e Jorge de Brito (22 de novembro), entre outros.