01
Junho
1972
No seguimento do Estatuto da Imprensa publicado com o Decreto-Lei n.º 150/72 que regulamentava a Lei de Imprensa, a direção-Geral de Informação proíbe a impressão nos jornais tanto da referência «Visado pela Censura», como da expressão recente «Este jornal foi sujeito a Exame Prévio». A Seara Nova contornará a proibição publicando o articulado da lei onde esta expressão se inseria.