O Decreto-Lei n.º 150/72 regulamenta a Lei de Imprensa, o direito à constituição de empresas de comunicação social, bem como o exercício da liberdade de imprensa e os seus limites. Extingue a censura prévia e cria um novo modelo de controlo denominado «regime de exame prévio». Permanece, por isso, a censura à imprensa e à publicação de livros e periódicos, numa manobra de cosmética política que veio modernizar e ampliar a capacidade de repressão e controlo do regime. Por exemplo, as publicações não periódicas, que até então estavam isentas de ser examinadas pela Censura, passam a ser abrangidas pelo regime de exame prévio.