A Guarda Nacional Republicana (GNR) seja é uma força de segurança de natureza militar. Tem sobretudo funções de segurança interna, mas também colabora na política de defesa nacional e pode cumprir missões militares nos casos previstos na lei.
A GNR é uma força de segurança de natureza militar e depende, em regra, do membro do Governo responsável pela área da administração interna. Entre as suas principais funções estão garantir a ordem e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e assegurar o cumprimento da lei.
A GNR colabora também na execução da política de defesa nacional e pode, em cooperação com as Forças Armadas, cumprir as missões militares que lhe sejam cometidas.
Nos casos previstos na legislação de defesa nacional e no regime do estado de sítio e do estado de emergência, as forças da GNR podem ser colocadas na dependência operacional do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do comandante-geral. Nessa medida, ficam também dependentes do membro do Governo responsável pela defesa nacional quanto à doutrina militar, armamento e equipamento.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, artigos 1.º-3.º,
Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, artigo 25.º,
Lei de Defesa Nacional, artigo 48.º,
Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, artigo 8.º.