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O Ministério da Justiça tem obrigação de fornecer informação jurídica aos cidadãos?

Sim. O Estado deve promover o conhecimento do direito e a lei determina que a informação jurídica seja prestada pelo Ministério da Justiça, em colaboração com outras entidades.

O Estado deve realizar, de forma permanente e planeada, ações destinadas a tornar conhecido o direito e o ordenamento jurídico, através de publicações e de outros meios de comunicação, de modo a facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres.

A lei determina que essa informação jurídica seja prestada pelo Ministério da Justiça, em colaboração com as entidades interessadas, podendo ser celebrados protocolos para esse efeito.

Este dever respeita à divulgação e prestação de informação jurídica de caráter geral. Não significa que o Ministério da Justiça tenha de prestar aconselhamento jurídico personalizado sobre qualquer situação concreta. Esse aconselhamento constitui consulta jurídica e está sujeito ao regime próprio previsto na lei.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 20.º, n.º 2,

Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, artigos 2.º e 4.º,

Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro, artigo 6.º.