Não. A Constituição proíbe a expulsão de cidadãos portugueses do território nacional.
A expulsão é uma ordem de saída imposta por um Estado a um estrangeiro que se encontre no seu território. Distingue-se da extradição, que pressupõe um pedido de outro Estado para entrega da pessoa. Como os cidadãos portugueses têm o direito fundamental de residir em Portugal, não podem ser expulsos do território nacional.
Um cidadão português pode, contudo, ser afastado de outro Estado-Membro da União Europeia onde resida, por razões de ordem pública ou de segurança pública e nas condições previstas no direito da União. A decisão deve ser proporcional e considerar, entre outros fatores, a duração da residência, a idade, o estado de saúde, a situação familiar e económica, a integração social e cultural e os laços com o país de origem.
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Constituição da República Portuguesa, artigos 33.º, n.º 1, e 44.º,
Diretiva 2004/38/CE, de 29 de abril, artigos 27.º e 28.º.