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Em que condições se pode obter asilo em Portugal?

Pode obter asilo quem tenha um receio fundado de perseguição pelos motivos previstos na lei. Quem não reúna essas condições pode beneficiar de proteção subsidiária se correr o risco de sofrer uma ofensa grave no país de origem.

O direito de asilo pode ser concedido aos nacionais de países terceiros e aos apátridas perseguidos ou gravemente ameaçados de perseguição por atividades em favor da democracia, da liberdade, dos direitos humanos, da paz ou da libertação social e nacional. Pode também ser concedido a quem tenha um receio fundado de perseguição em razão da raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou pertença a determinado grupo social e, por esse motivo, não possa ou não queira regressar ao país de origem ou de residência habitual.

O pedido de proteção internacional é apresentado à AIMA ou a qualquer autoridade policial, que o remete à AIMA. Pode ser formulado oralmente ou por escrito.

Quando o asilo é concedido, o beneficiário obtém o estatuto de refugiado e uma autorização de residência válida por cinco anos, renovável. Se não estiverem preenchidos os requisitos do asilo, pode ser concedida proteção subsidiária a quem corra um risco real de sofrer uma ofensa grave, como a pena de morte, tortura, tratamento desumano ou uma ameaça grave resultante de conflito armado.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 33.º, n.º 8,

Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na redação atual, artigos 3.º, 7.º, 10.º a 22.º e 67.º.