Sim, em determinadas condições. Não existe um direito a exigir que o Estado pague qualquer técnica de procriação medicamente assistida, mas é possível aceder a estes tratamentos através do Serviço Nacional de Saúde, dentro dos critérios legais, clínicos e administrativos aplicáveis.
Podem recorrer a técnicas de procriação medicamente assistida os casais de sexo diferente, os casais de mulheres, casados ou em união de facto, e as mulheres independentemente do estado civil ou da orientação sexual.
As técnicas de procriação medicamente assistida só podem ser realizadas em centros públicos ou privados autorizados. No SNS, o acesso faz-se, em regra, através de consulta de apoio à fertilidade e depende de avaliação médica, da técnica indicada e dos critérios de acesso e financiamento em vigor.
Assim, o Estado deve assegurar condições de acesso a cuidados de saúde reprodutiva, mas o apoio público não é ilimitado: pode depender, por exemplo, da idade, da situação clínica, da técnica necessária, das regras de referenciação e da capacidade de resposta do SNS.
Quem pretenda recorrer a estas técnicas deve começar por contactar o médico de família ou a unidade de saúde, para avaliação e eventual referenciação para consulta especializada de fertilidade.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa, artigo 64.º.
Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, na redação atual, artigos 1.º a 6.º e 17.º
Decreto Regulamentar n.º 6/2016, de 29 de dezembro, artigos 2.º a 6.º
Portaria n.º 24/2023, de 9 de janeiro