Sim, em determinadas condições pode recorrer ao Serviço Nacional de Saúde.
As técnicas de tratamento de situações de infertilidade com apoio laboratorial, designadas procriação medicamente assistida, só podem ser ministradas em centros públicos ou privados autorizados pelo Ministério da Saúde.
Os casais de sexo diferente, casais de mulheres ou mulheres sem parceiro ou parceira podem recorrer ao Serviço Nacional de Saúde, através do seu médico de família, para aceder a uma consulta de apoio à fertilidade.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 35.º
Directiva n.º 2006/17/CE, de 8 de Fevereiro
Constituição da República Portuguesa, artigo 64.º
Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 48/2019, de 8 de Julho, artigos 1.º–5.º e 17.º
Despacho n.º 14788/2008, de 6 de Maio
Decreto Regulamentar n.º 6/2016, de 29 de Dezembro, artigo 6.º