O voto é um direito pessoal, que cada eleitor exerce livremente, e um dever cívico, embora a abstenção não seja punida. Os cidadãos portugueses têm direito ao voto nas eleições para o Presidente da República, Assembleia da República, assembleias legislativas das regiões autónomas, autarquias locais e Parlamento Europeu, nos termos das respetivas leis eleitorais.
Em regra, os cidadãos portugueses maiores de 18 anos têm direito de voto, desde que não estejam abrangidos por uma das incapacidades eleitorais excecionalmente previstas na lei. O facto de uma pessoa estar sujeita ao regime do maior acompanhado, por exemplo, não determina, por si só, a perda do direito de voto.
O voto é pessoal: não pode ser exercido por outra pessoa em representação do eleitor. É também secreto, não podendo ninguém ser obrigado a revelar em quem votou.
Dizer que votar é um dever cívico significa que a participação eleitoral é considerada uma responsabilidade de cidadania. No entanto, o eleitor pode optar por não votar e a simples abstenção não é punida.
O direito de voto exerce-se nas eleições para os órgãos políticos diretamente eleitos, designadamente o Presidente da República, a Assembleia da República, as assembleias legislativas das regiões autónomas, os órgãos das autarquias locais e o Parlamento Europeu, de acordo com as regras de capacidade eleitoral aplicáveis a cada eleição. O recenseamento eleitoral é ainda único para estas eleições por sufrágio direto e universal e para os referendos.
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Constituição da República Portuguesa, artigos 49.º e 113.º, n.º 1 e 2,
Lei n.º 13/99, de 22 de março, na redação atual, artigos 1.º a 3.º,
Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto,
Resolução n.º 83/81, de 23 de abril.