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Todos os trabalhadores que exercem funções públicas têm os mesmos direitos laborais, nomeadamente de sindicalização, de greve e de manifestação?

Não. Embora estes direitos sejam reconhecidos em geral, determinadas funções públicas estão sujeitas a regimes especiais e a restrições justificadas pela natureza das funções exercidas.

Em regra, os trabalhadores em funções públicas têm direito de constituir e integrar associações sindicais e de exercer o direito à greve. O direito de manifestação é reconhecido constitucionalmente. Existem, contudo, regimes especiais aplicáveis a determinadas funções.

Os militares das Forças Armadas, por exemplo, não dispõem de liberdade sindical nem do direito à greve e o exercício do direito de manifestação está sujeito a limitações. Também os militares da GNR não podem integrar sindicatos nem exercer o direito à greve, embora possam constituir associações de carácter profissional.

Os elementos da PSP com funções policiais podem constituir e integrar associações sindicais, mas não podem exercer o direito à greve. Estão igualmente sujeitos a restrições específicas no exercício do direito de manifestação, justificadas pela natureza das suas funções.

Mesmo quando existe direito à greve, o seu exercício pode estar sujeito à prestação de serviços mínimos quando estejam em causa necessidades sociais impreteríveis. É o que pode suceder, designadamente, nos setores da saúde, educação em determinadas avaliações nacionais, abastecimento de água e energia, bombeiros, transportes e outros serviços essenciais.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 45.º, 55.º a 57.º e 270.º,

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigos 337.º e 394.º a 399.º,

Lei Orgânica n.º 3/2021, de 9 de agosto, artigos 27.º a 31.º,

Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto,

Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro.