Sim, em certos casos.
Pode ser crime afirmar ou divulgar factos falsos sobre uma empresa, instituição, organismo ou serviço, quando esses factos sejam capazes de afetar a sua credibilidade ou prestígio.
Não basta uma opinião negativa ou uma avaliação desfavorável. Em regra, tem de estar em causa a afirmação ou divulgação de factos falsos, feita sem fundamento sério para acreditar que eram verdadeiros.
Este crime é punido com pena de prisão até 6 meses ou, em alternativa, com pena de multa até 240 dias. A pena pode ser agravada se a ofensa for feita por meios que facilitem a sua divulgação ou se quem a praticou souber que os fatos são falsos.
O tribunal pode dispensar a pena em algumas situações previstas na lei, por exemplo se forem dadas explicações satisfatórias em tribunal ou se a ofensa tiver sido provocada por uma conduta ilícita ou censurável da entidade ofendida.
Em regra, o procedimento criminal depende de queixa e de acusação particular. Se a entidade ofendida exercer autoridade pública, depende apenas de queixa.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código Penal, artigos 183.º, 186.º, 187.º e 188.º