A interconexão ou cruzamento é uma forma de tratamento de dados que consiste em relacionar os dados de um ficheiro com os de outro ficheiro mantido por outro responsável, ou pelo mesmo responsável, mas com uma finalidade diversa daquela que justifica a manutenção do primeiro ficheiro. É disso exemplo o cruzamento de dados médicos mantidos por um hospital com dados profissionais mantidos por uma empresa.
O cruzamento de bases de dados pode afetar de forma significativa a vida privada e aumentar o risco de discriminação ou de utilização indevida dos dados. Por isso, só é permitido quando respeitar as regras do RGPD: deve ter uma finalidade determinada, um fundamento jurídico válido e ser necessário para essa finalidade. Quando os dados forem utilizados para uma finalidade diferente daquela para que foram recolhidos, essa nova utilização só é permitida se for compatível com a finalidade inicial ou se existir um novo fundamento jurídico que a permita.
Qualquer cruzamento deve ser acompanhado de medidas adequadas de segurança e de proteção de dados. Quando estejam em causa categorias especiais de dados, como dados de saúde, dados biométricos ou genéticos, dados relativos a convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical e origem racial ou étnica, o tratamento só é permitido se, além de um fundamento jurídico geral, se verificar uma das condições especiais previstas no RGPD.
A não observação destas condições pode gerar responsabilidade civil, penal e contraordenacional.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa, artigo 26.º
Decreto-Lei n.º 86/2000, de 12 de maio, na sua redação atual, artigo 4.º
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016"