O tribunal resolve o desacordo seguindo o interesse do menor, podendo atribuir a representação a um dos pais, nomear um curador especial ou confiá-la ao Ministério Público.
Quando o exercício das responsabilidades parentais compete a ambos os pais, o menor é, em regra, representado pelos dois e é necessário o acordo de ambos para propor uma ação em seu nome.
Se os pais discordarem, qualquer deles pode pedir ao tribunal que resolva o conflito. Se o desacordo surgir durante o processo, este fica suspenso até ser decidido como deve o menor ser representado. O juiz decide segundo o interesse do menor, depois de ouvir o outro progenitor e o Ministério Público.
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Código Civil, artigos 123.º, 124.º e 1881.º,
Código de Processo Civil, artigos 15.º a 18.º.