A CMVM é a entidade administrativa independente que regula e supervisiona, em Portugal, os mercados de instrumentos financeiros e as entidades que neles atuam. A sua principal função é proteger os investidores e promover o funcionamento regular e estável desses mercados.
A CMVM é uma pessoa coletiva de direito público, com autonomia administrativa e financeira, património próprio e independência orgânica, funcional e técnica.
A sua supervisão abrange, entre outros, os mercados e plataformas de negociação, as ofertas públicas, as sociedades cotadas, os intermediários financeiros, as entidades gestoras de fundos de investimento e os prestadores de serviços de financiamento colaborativo.
Para exercer as suas funções, a CMVM acompanha o funcionamento dos mercados e a atividade das entidades supervisionadas, fiscaliza o cumprimento da lei e dos regulamentos, efetua inspeções, concede as autorizações e realiza os registos previstos na lei. Pode ainda aprovar regulamentos, emitir ordens e recomendações e adotar medidas destinadas a prevenir ou fazer cessar irregularidades.
A CMVM instaura processos de contraordenação e aplica coimas e sanções acessórias relativamente às infrações da sua competência. Quando deteta possíveis crimes ou outras infrações cuja investigação ou punição não lhe caiba, comunica-os às autoridades competentes.
Compete-lhe também prestar informação e apoio aos investidores, divulgar informação e alertas, receber reclamações e contribuir para a resolução de conflitos entre os investidores e as entidades que supervisiona, incluindo através de mediação.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código dos Valores Mobiliários, artigos 353.º, 358.º a 361.º e 364.º,
Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, na redação atual, artigos 1.º e 4.º a 6.º.