Sim.
Quem provocar um incêndio em terreno ocupado por floresta, incluindo matas, pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou terreno agrícola, próprio ou alheio, pode cometer o crime de incêndio florestal.
Em regra, este crime é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. A pena pode ser mais grave se, por exemplo, o incêndio criar perigo para a vida ou integridade física de outras pessoas, ou para bens de valor elevado.
Também pode haver responsabilidade criminal quando o incêndio resulte de falta de cuidado. Nesses casos, a pena é mais leve, mas pode ainda assim envolver prisão ou multa, sobretudo se estiver em causa negligência grave ou se tiver sido criado perigo para pessoas ou bens de valor elevado.
Impedir ou dificultar o combate ao incêndio também pode constituir crime, por exemplo, destruindo ou inutilizando material destinado a combatê-lo.
O crime de incêndio florestal é um crime público, pelo que o procedimento criminal não depende de queixa.
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Código Penal, artigos 274º, 275.º