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Uma ofensa à honra ou reputação de uma pessoa já falecida pode ter consequências legais?

Sim.

Em regra, a personalidade jurídica cessa com a morte. No entanto, há efeitos prolongados no âmbito dos chamados «direitos de personalidade»; por exemplo, o direito ao bom nome e à reputação, à imagem, à palavra e à reserva da intimidade da vida privada e familiar. Isso permite que o cônjuge sobrevivo ou qualquer descendente, ascendente, irmão, sobrinho ou herdeiro do falecido possa agir judicialmente, pedindo ao tribunal que tome as providências adequadas às circunstâncias do caso.

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da RepúblicaPortuguesa, artigo 26.º, n.º 1

Código Civil, artigos 66.º, n.º 1; 68.º, n.º 1; 70.º, n.os 1 e 2; 71.º, n.os 1 e 2