Sim, pode beneficiar de apoio ao regresso voluntário se preencher as condições aplicáveis.
O Estado pode apoiar o regresso voluntário de cidadãos estrangeiros ao país de origem ou a outro país onde sejam legalmente admitidos, no âmbito de programas criados para esse efeito. O apoio pode abranger as despesas de viagem e outras medidas de preparação e reintegração, nos termos do programa aplicável.
Estes programas destinam-se, designadamente, a cidadãos estrangeiros em situação vulnerável ou irregular e podem ser geridos pela AIMA, sem prejuízo das competências da Polícia de Segurança Pública.
O regresso voluntário pode ser acompanhado de uma interdição de entrada e permanência por um período até três anos. Se o beneficiário regressar em violação das condições aplicáveis, pode ser obrigado a reembolsar as despesas suportadas pelo Estado, acrescidas de juros.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, artigos 139.º, 144.º e 213.º,
Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, artigo 80.º.