A
A
Um cidadão que tenha comprado um terreno sem celebrar escritura pública pode fazer valer os seus direitos, mesmo após muito tempo?

Sim, em determinadas circunstâncias.

A compra de um imóvel tem de ser realizada por escritura pública ou documento particular de empréstimo bancário para aquisição de prédio ou fracção imobiliária para habitação. Se alguém não os realizou quando comprou um terreno, o contrato é nulo por falta de forma. Assim, a única solução para o caso é invocar a usucapião, ou seja, a possibilidade de adquirir um direito de propriedade por deter a posse do bem durante um determinado período de tempo. A usucapião de imóveis pode dar-se ao fim de 15 anos, se a posse for de boa-fé, e de 20 anos se for de má-fé.Se a posse tiver sido constituída com violência ou tomada ocultamente, os prazos de usucapião só começam a contar-se desde que cesse a violência ou a posse se torne pública. 

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 875.º; 1260.º; 1287.º e seguintes