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Um cidadão dirige a outro certos gestos muito conhecidos através dos quais se pretende significar que outra pessoa é louca. É crime?

Pode constituir um crime de injúria ou difamação.

A injúria e a difamação não têm de ser praticadas por palavras. A lei equipara às ofensas verbais as ofensas feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão.

Assim, um gesto dirigido a outra pessoa, com significado socialmente reconhecido como ofensivo, por exemplo, para a diminuir, ridicularizar ou pôr em causa a sua honra ou consideração, pode integrar o crime de injúria. Se o gesto for dirigido a terceiros, referindo-se a outra pessoa, pode estar em causa difamação.

A injúria é punida com pena de prisão até 3 meses ou, em alternativa, com pena de multa até 120 dias. Se estiver em causa difamação, a pena é de prisão até 6 meses ou, em alternativa, multa até 240 dias.

O que importa não é o meio utilizado, mas saber se, no contexto concreto, o gesto é adequado a ofender a honra ou consideração da pessoa visada. Nem todos os gestos desagradáveis, grosseiros ou socialmente reprováveis terão necessariamente relevância criminal.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

Legislação e Jurisprudência

Código Penal, artigos 180.º – 182.º