Pode constituir um crime de injúria ou difamação.
A injúria e a difamação não têm de ser praticadas por palavras. A lei equipara às ofensas verbais as ofensas feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão.
Assim, um gesto dirigido a outra pessoa, com significado socialmente reconhecido como ofensivo, por exemplo, para a diminuir, ridicularizar ou pôr em causa a sua honra ou consideração, pode integrar o crime de injúria. Se o gesto for dirigido a terceiros, referindo-se a outra pessoa, pode estar em causa difamação.
A injúria é punida com pena de prisão até 3 meses ou, em alternativa, com pena de multa até 120 dias. Se estiver em causa difamação, a pena é de prisão até 6 meses ou, em alternativa, multa até 240 dias.
O que importa não é o meio utilizado, mas saber se, no contexto concreto, o gesto é adequado a ofender a honra ou consideração da pessoa visada. Nem todos os gestos desagradáveis, grosseiros ou socialmente reprováveis terão necessariamente relevância criminal.
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Código Penal, artigos 180.º – 182.º