Pode cometer o crime de omissão de auxílio se a vítima se encontrar numa situação de grave necessidade e não lhe prestar o auxílio necessário, pessoalmente ou promovendo o socorro.
Quem, perante uma situação de grave necessidade que ponha em perigo a vida ou a integridade física de outra pessoa, não prestar o auxílio necessário pode cometer o crime de omissão de auxílio. Num atropelamento, esse dever pode ser cumprido prestando auxílio diretamente ou promovendo o socorro, nomeadamente contactando os serviços de emergência.
A existência do crime depende das circunstâncias concretas, nomeadamente de existir uma situação de grave necessidade e de o auxílio ser necessário para afastar o perigo.A omissão não é punível se a prestação do auxílio implicar grave risco para a vida ou integridade física da própria pessoa ou se, por outro motivo relevante, não lhe puder ser razoavelmente exigida.
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Código Penal, artigo 200.º.