Não perde automaticamente o processo. Se tiver sido regularmente citado e não contestar, em regra consideram-se confessados os factos alegados pelo autor, cabendo depois ao tribunal decidir se esses factos implicam uma condenação.
A falta de contestação coloca o réu em situação de «revelia». Se tiver sido ou dever considerar-se regularmente citado na sua própria pessoa, ou tiver constituído mandatário no prazo da contestação, consideram-se, em regra, confessados os factos alegados pelo autor.
Isto não significa que o réu reconheça automaticamente o pedido nem que o autor ganhe necessariamente a ação. O tribunal continua a apreciar as consequências jurídicas dos factos considerados confessados e profere a decisão que resultar da aplicação do direito.
Existem exceções: os factos não se consideram confessados, quando haja vários réus e algum deles os tenha impugnado, em determinadas situações envolvendo pessoas incapazes ou citação edital, quando esteja em causa uma matéria sobre a qual as partes não possam dispor livremente ou quando a prova do facto exija documento escrito.
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Código de Processo Civil artigos 563.º;566.º a 569.º.