Actualmente, não existe qualquer prazo de espera e o cônjuge sobrevivo pode voltar a casar de imediato.
Desde 1 de Outubro de 2019, deixou de existir um prazo internupcial, isto é, um período de espera obrigatório que os ex-cônjuges têm de respeitar até voltar a casar. Hoje, os ex-cônjuges podem casar de imediato assim que o anterior casamento é dissolvido, o que acontece por efeito da morte de qualquer um deles. Até Outubro de 2019, um homem tinha de esperar 180 dias até poder casar-se novamente, ao passo que a mulher tinha de esperar 300 dias.
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Código Civil, artigo 1601.º