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Se um bem de uso doméstico avariar, que protecção tem o comprador e durante quanto tempo?

O comprador que adquire um produto que não se encontrava nas devidas condições tem a protecção conferida pela garantia. O prazo desta são dois anos quando se trata de um bem móvel; no caso de um bem usado, a garantia pode ser reduzida a um ano. A denúncia da avaria deve ser feita no prazo de dois meses contados a partir do conhecimento da anomalia.

Uma vez efectuada a denúncia sem que o problema se resolva, o comprador tem o prazo de dois anos para recorrer à via judicial, sob pena de esse direito caducar. Por seu lado, o vendedor tem um mês para reparar o bem ou, não sendo possível a reparação, substituí-lo. Alternativamente, o comprador pode solicitar uma redução adequada do preço ou o reembolso total do montante pago mediante cancelamento definitivo do contrato.

Estando em causa um bem móvel, a reparação ou substituição devem ser realizadas no prazo máximo de 30 dias, suspendendo-se então o prazo da garantia. O comprador deve conservar os documentos relativos à reparação, devidamente datados, de forma a poder invocar esse direito, caso seja necessário.

Independentemente da opção feita pelo comprador, ela será sempre isenta de qualquer tipo de encargo para o consumidor. O produto substituto ou as peças utilizadas na reparação beneficiam, também eles, de uma garantia válida por dois anos.

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Directiva n.º 1999/44/CE, de 25 de Maio, artigos 3.º e 5.º

Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, artigos 4.º–6.º