Pode.
Nos termos da Constituição, o Estado e demais entidades públicas podem ser responsabilizados civilmente por acções ou omissões cometidas no exercício das suas funções. Neste caso, teremos uma situação de responsabilidade por omissão legislativa. Haverá lugar a indemnização caso se prove que houve uma relação directa e imediata entre a falta de legislação e a morte da criança.
Entende a lei que a indemnização deve ser feita de forma a reconstituir a situação que existiria se o acontecimento lesivo não tivesse acontecido. A indemnização pode abranger tanto danos de cariz patrimoniais (traduzíveis directamente em quantias pecuniárias) como danos não patrimoniais (sofrimentos, dores e perdas morais dos titulares da indemnização). O direito de indemnização prescreve no prazo de três anos.
CIV
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Constituição da República Portuguesa, artigo 22.º
Código Civil, artigos 483.º, n.º 1; 486.º; 495.º, n.os 1–3; 498.º; 501.º
Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 31/2008, de 17 de julho, artigos 3.º; 5.º; 15.º