Em princípio, não. Um pai pode favorecer um filho em testamento, desde que não prejudique a legítima dos outros herdeiros legitimários.
Os filhos são herdeiros legitimários. Isto significa que têm direito a uma parte da herança — a legítima — de que o testador não pode dispor livremente. Se o falecido deixar cônjuge e filhos, a legítima corresponde, em regra, a dois terços da herança. Se deixar apenas filhos, a legítima é de metade da herança quando exista um só filho, ou de dois terços quando existam dois ou mais filhos.
Dentro da legítima, os filhos devem ser tratados segundo as regras legais da sucessão. Por isso, o testador não pode, através de testamento, retirar a um filho a parte da legítima que a lei lhe reserva, salvo nos casos excecionais de deserdação previstos na lei.
Já quanto à quota disponível — isto é, a parte da herança de que o testador pode dispor livremente —, o pai pode beneficiar um dos filhos em detrimento dos outros. Essa diferença de tratamento não é, por si só, inválida nem viola o princípio da igualdade entre filhos.
Se, porém, a atribuição feita em testamento exceder a quota disponível e afetar a legítima dos restantes herdeiros, estes podem reagir. Nesse caso, a deixa testamentária pode ser reduzida por inoficiosidade, na medida necessária para repor a legítima.
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Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 17.º, n.º 1
Constituição da República Portuguesa, artigos 13.º; 18.º, n.º 1; 62.º, n.º 1
Código Civil, artigos 2156.º, 2157.º, 2159.º, 2162.º, 2163.º, 2166.º e 2168.º a 2178.º