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Se alguém se apresentar a um cidadão para lhe prestar aconselhamento jurídico sem estar legalmente habilitado para o fazer, que deve ele fazer?

Pode recusar o serviço e denunciar a situação. A prestação profissional de consulta jurídica por quem não esteja legalmente habilitado pode constituir crime de procuradoria ilícita, punível com prisão até um ano ou multa até 120 dias.

Nem todo o aconselhamento jurídico prestado por quem não seja advogado é ilegal. A lei permite a prestação de consulta jurídica por solicitadores, notários, agentes de execução e licenciados em Direito, dentro das condições aplicáveis a cada caso.

Se a pessoa não estiver legalmente habilitada a prestar esse serviço, pode estar a cometer o crime de procuradoria ilícita. O cidadão pode comunicar a situação à Ordem dos Advogados ou à Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, que têm legitimidade para apresentar queixa. Se tiver sido lesado pela atuação em causa, também pode apresentar queixa criminal.

Se estiver em causa a promoção ou publicidade de serviços jurídicos por quem não esteja autorizado a prestá-los, o cidadão pode igualmente comunicar os factos a uma dessas Ordens. O respetivo Conselho Regional pode apresentar denúncia fundamentada à Direção-Geral do Consumidor, a quem compete instaurar o processo de contraordenação e aplicar a respetiva coima.

Se tiver sofrido danos em consequência dessas atuações, o cidadão pode ainda exigir uma indemnização, presumindo-se a culpa de quem tenha praticado ilegalmente estes atos.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores, artigos 4.º, 6.º, 7.º e 11.º a 15.º.