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Quem tem competência para determinar a rede dos estabelecimentos públicos de saúde? Existem critérios legais para a sua implantação ou encerramento?

Cabe ao Ministério da Saúde definir a política nacional da saúde e promover e vigiar a respectiva execução. Tendo o Estado obrigação de garantir a cobertura eficiente de todo o país por unidades de saúde, elas devem estar ao alcance de todos os cidadãos. A sua distribuição, porém, obedece a critérios de racionalidade económica. Convém lembrar que o sistema de saúde inclui tanto entidades públicas quanto privadas.

A competência para a definição das redes de referenciação de prestação de cuidados de saúde está entregue às administrações regionais de saúde. A sua missão é garantir, à população da respectiva área geográfica, o acesso a cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades e fazendo cumprir o Plano Nacional de Saúde nessa área.

Não existem critérios legais para criação ou encerramento de unidades de saúde. Uma vez apuradas as características específicas da população em causa (por exemplo, o número de idosos ou mulheres em idade fértil, as patologias mais frequentes, etc.), a criação de unidades prestadoras de cuidados, bem como de valências dentro de cada unidade, seguem rácios internacionalmente aceites.

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 64.º, n.º 3, b)

Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, alterado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro

Lei n.º 95/2019, de 4 de Setembro, Base 1, n.os 2 e 4, Base 4, n.º 2, g) , Base 6