A Assembleia Legislativa e o Governo Regional.
As assembleias legislativas dos Açores e da Madeira são eleitas por sufrágio universal, directo e secreto, segundo o princípio da representação proporcional. Têm competência para, nomeadamente, aprovar o orçamento regional, o plano de desenvolvimento económico e social e as contas da Região, bem como para adaptar do sistema fiscal nacional às especificidades da Região. Podem ainda apresentar propostas de referendo regional e legislar em certas matérias não reservadas aos órgãos de soberania.
O Governo Regional toma posse perante a Assembleia Legislativa e é politicamente responsável perante a mesma. O seu presidente é nomeado pelo Representante da República, em função dos resultados eleitorais. Além de funções executivas, ao Governo Regional compete aprovar os decretos regulamentares regionais que forem necessários.
CONST
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Constituição da República Portuguesa, artigos 2.º; 6.º; 227.º e 228.º; 231.º e 232.º
Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto
Lei n.º 13/91, de 5 de Junho