Quando os esclarecimentos impliquem interpretar e aplicar a lei a um caso concreto, apenas podem ser prestados, nos termos previstos na lei, por advogados, solicitadores, notários, agentes de execução e licenciados em Direito.
A consulta jurídica consiste no aconselhamento sobre a interpretação e aplicação da lei a uma situação concreta, a pedido de outra pessoa. Quando seja prestada profissionalmente, só pode ser exercida por quem esteja legalmente habilitado para o efeito.
Além dos advogados e solicitadores, a lei permite atualmente que a consulta jurídica seja prestada por notários, agentes de execução e licenciados em Direito. Os juristas que exerçam funções docentes em faculdades de Direito podem também prestar consulta jurídica através da elaboração de pareceres escritos.
Existem algumas limitações. Por exemplo, um licenciado em Direito que trabalhe ou preste serviços para uma determinada entidade só pode, nessa qualidade, prestar consulta sobre matérias abrangidas pelas atribuições, competências, objeto ou finalidade dessa entidade. Se o caso vier a dar origem a um processo judicial, o patrocínio em tribunal continua, em regra, reservado a advogado ou solicitador, dentro das respetivas competências.
É diferente a prestação de informação jurídica genérica, como a explicação por um serviço público das regras aplicáveis às matérias da sua competência. Essa informação não constitui, por si só, consulta jurídica.
Quem exercer profissionalmente consulta jurídica sem estar legalmente habilitado para o fazer pode cometer o crime de procuradoria ilícita.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa, artigo 20.º, n.º 2,
Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores, artigos 4.º, 6.º, 7.º e 11.º,
Estatuto da Ordem dos Advogados, artigos 66.º-A e 68.º,
Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, artigo 136.º.