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Quem pode caçar? Em que situações é ilegal ou proibida a caça?

São diversas as situações em que é ilegal ou proibido caçar.

Excepto nos casos previstos na lei, podem caçar indivíduos com mais de 16 anos, titulares de carta de caçador, da respectiva licença de caça, de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros e dos restantes documentos legalmente exigidos, nomeadamente a licença dos cães que os acompanhem, a licença de uso e porte de arma e o livrete de manifesto, quando são utilizadas armas de fogo, bem como a declaração de empréstimo, quando a arma não seja dos próprios e, quando menores, a autorização escrita da pessoa que legalmente os represente especificando o período para o qual é válida. 

Os membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal, os estrangeiros não residentes em território português, desde que estejam habilitados a caçar no país da sua nacionalidade ou residência, e os portugueses não residentes em território português, desde que habilitados a caçar no país da sua residência, estão dispensados da carta de caçador, mas o exercício da caça fica sujeito à obtenção de licença especial.

Em cada época venatória, só se permite a caça de espécies cinegéticas identificadas em portaria do ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Se alguém exercer a caça sem carta de caçador, em estado de embriaguez ou sob a influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo e desse modo gerar perigo para outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado é punível com pena de prisão ou de multa.

Idênticas punições pode ter o exercício de caça com a utilização de auxiliares ou de furão fora dos casos previstos na lei, bem como em terrenos não cinegéticos, nos terrenos de caça condicionada sem consentimento de quem de direito, nas áreas de não caça e nas zonas de caça às quais não se tenha legalmente acesso.

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O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro

Lei n.º 12/2011, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro

Lei n.º 135/2012, de 29 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de Agosto

Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2024, de 11 de outubro