A emissão prévia de licença ambiental depende do exercício de atividades industriais e pecuárias que, pela sua natureza ou dimensão, possam ter impacto significativo no ambiente.
Há certas atividades económicas que podem pôr em perigo o direito a um ambiente saudável, que corresponde a um interesse público. Daí decorre a necessidade de regular as atividades económicas que sejam potencialmente perigosas ou poluentes, criando condições para o seu exercício e sujeitando as a autorização prévia.
Dependendo da atividade em concreto a ser desenvolvida, e do seu impacte no meio ambiente, esta poderá estar sujeita a vários regimes de licenciamento ambiental, como por exemplo, o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, o Regime Jurídico da Prevenção e Controlo Integrado de Poluição, o Regime Geral de Gestão de Resíduos, ou o Regime da Utilização de Recursos Hídricos.
Assim sendo, por esta mesma razão, estão tendencialmente sujeitas a licenciamento as instalações onde se desenvolvem atividades como as das indústrias dos setores da energia, da produção e transformação de metais, da indústria mineral, da indústria química e da gestão de resíduos. Outras indústrias/setores também poderão estar sujeitos a licenciamento ambiental caso preencham os âmbitos dos respetivos regimes.
A partir de junho de 2015, o procedimento de licenciamento foi integrado com a criação do Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), de acordo com o qual os pedidos de licença ambiental passam ser apresentados e tratados por via eletrónica, através da plataforma SILiAmb. A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. é a entidade gestora do procedimento, responsável pela emissão do Título Único Ambiental (TUA), que reúne toda a informação relativa ao regime aplicável em matéria de ambiente e todas as licenças obtidas. A emissão do TUA está sujeita ao pagamento de uma taxa única ambiental.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto,
Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro,
Decreto-Lei n.º 102-D/2020,
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio,
Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio,
Portaria n.º 137/2017, de 12 de abril.