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Que situações levam à demissão do Governo e quais as respectivas consequências?

Implicam a demissão do Governo:

- o início de uma nova legislatura;

- a aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;

- a morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro;

- a rejeição do Programa do Governo;

- a não aprovação de uma moção de confiança;

- a aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

Determina-se ainda na Constituição que o Presidente da República pode demitir o Governo quando tal se mostre necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas (e uma vez ouvido o Conselho de Estado). 

Demitido o Governo, o Presidente da República pode agir de duas formas: dissolve a Assembleia da República, se não for viável a constituição de outro executivo sem realização de novas eleições; ou, caso contrário, nomeia um novo executivo. 

Compete ao Presidente da República marcar a data das novas eleições para a Assembleia da República, de onde sairá novo Governo. Note-se que um Governo, antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República ou após a sua demissão, limita-se a praticar os actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.

CONST

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 133.º, b), e) e g); 186.º, n.os 4 e 5; 172.º, n.º 1; 195.º, n.os 1 e 2