A
A
Que protecção jurídica têm os programas de computador?

O conceito de programa de computador abrange o conjunto das instruções que compõem e descrevem uma tarefa a ser realizada por um computador, com vista à obtenção de determinado resultado.

Sempre que os programas sejam originais, a lei atribui-lhes uma protecção semelhante à das obras literárias, no âmbito do direito de autor. Este direito existe a partir do momento em que o programa de computador fica completo, ou seja, independentemente da sua divulgação, publicação ou utilização.

A protecção abrange o programa de computador em si mesmo e o conjunto de documentos nos quais constam as descrições, os objectivos ou a linguagem de programação. O autor fica com o poder de controlar os aspectos associados à sua utilização, correcção de eventuais erros, realização de cópias, testes, etc. Dito isto, quem adquirir legalmente o programa pode eventualmente proceder à sua visualização e mesmo à realização de cópias quando esses actos forem necessários para o uso normal do programa.

Em Portugal, a protecção jurídica dos programas de computador tem duração de 70 anos, mesmo que a autoria seja atribuída a pessoa diferente do criador intelectual. A protecção inclui uma vertente penal, que intervém sempre que há reproduções não autorizadas, alteração ilegítima do programa ou uso para fins contrários à lei e ao direito.

CONST

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

 

 

 

Legislação e Jurisprudência

Directiva n.º 91/250/CEE, de 14 de Maio

Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro

Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos

Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de Outubro, alterado pela Lei n.º 92/2019, de 4 de Setembro

Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, alterada pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro, artigo 8.º