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Que meios tem um cidadão prejudicado pela demora excessiva de um processo judicial?

Pode pedir medidas destinadas a acelerar o processo e, se a demora injustificada lhe causar danos, exigir uma indemnização ao Estado.

Todos têm direito a que a sua causa seja decidida em prazo razoável. A avaliação da demora depende, entre outros fatores, da complexidade do processo, do comportamento das partes e das autoridades e da importância do litígio para a pessoa afetada.

Enquanto o processo estiver pendente, o interessado pode expor a demora ao tribunal e apresentar uma participação ao órgão competente pela gestão e disciplina dos magistrados. No processo penal existe ainda um pedido específico de aceleração processual, quando tenham sido ultrapassados os prazos legais de cada fase.

Se a demora injustificada causar danos, o lesado pode intentar uma ação de responsabilidade civil contra o Estado. Depois de esgotados os meios internos e se estiverem preenchidos os restantes requisitos, pode ainda apresentar uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 20.º, n.º 4,

Convenção Europeia dos Direitos Humanos, artigos 6.º, n.º 1, 13.º e 35.º,

Código de Processo Penal, artigos 108.º a 110.º,

Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, artigo 12.º.