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Que garantias têm os cidadãos no âmbito da planificação territorial?

Os cidadãos têm, designadamente, direitos de informação e participação, bem como o direito de ação popular, de apresentar queixa ao Provedor de Justiça e ao Ministério Público e, relativamente aos planos intermunicipais e municipais, de promover a sua impugnação direta.

No âmbito dos programas e planos territoriais, os cidadãos têm direito à informação e à participação nos respetivos procedimentos, podendo, designadamente, consultar os processos, formular sugestões e pedidos de esclarecimento e intervir nas fases de discussão pública.

Os cidadãos dispõem ainda do direito de ação popular, bem como do direito de apresentar queixa ao Provedor de Justiça e ao Ministério Público. A ação popular permite, nos termos da lei, atuar judicialmente em defesa de determinados interesses coletivos ou difusos, designadamente a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida, o ambiente e o património cultural.

Em relação aos planos intermunicipais e municipais, que vinculam direta e imediatamente os particulares, os cidadãos têm ainda o direito de promover a sua impugnação direta, pelo que podem, mediante a verificação de determinados pressupostos, recorrer aos tribunais administrativos.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 52.º, n.º 3,

Código do Procedimento Administrativo, artigos 8.º; 59.º; 62.º; 100.º,

Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio,

Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.