Os cidadãos têm, designadamente, direitos de informação e participação, bem como o direito de ação popular, de apresentar queixa ao Provedor de Justiça e ao Ministério Público e, relativamente aos planos intermunicipais e municipais, de promover a sua impugnação direta.
No âmbito dos programas e planos territoriais, os cidadãos têm direito à informação e à participação nos respetivos procedimentos, podendo, designadamente, consultar os processos, formular sugestões e pedidos de esclarecimento e intervir nas fases de discussão pública.
Os cidadãos dispõem ainda do direito de ação popular, bem como do direito de apresentar queixa ao Provedor de Justiça e ao Ministério Público. A ação popular permite, nos termos da lei, atuar judicialmente em defesa de determinados interesses coletivos ou difusos, designadamente a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida, o ambiente e o património cultural.
Em relação aos planos intermunicipais e municipais, que vinculam direta e imediatamente os particulares, os cidadãos têm ainda o direito de promover a sua impugnação direta, pelo que podem, mediante a verificação de determinados pressupostos, recorrer aos tribunais administrativos.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa, artigo 52.º, n.º 3,
Código do Procedimento Administrativo, artigos 8.º; 59.º; 62.º; 100.º,
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio,
Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.