São forças e serviços de segurança:
- Guarda Nacional Republicana;
- Polícia de Segurança Pública;
- Polícia Judiciária;
- Serviço de Informações de Segurança.
Exercem ainda funções de segurança, nos casos e termos previstos na respetiva legislação:
- os órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
- os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica.
Estas entidades são organismos públicos, estão exclusivamente ao serviço do povo português, são rigorosamente apartidárias e concorrem para garantir a segurança interna. As respetivas atribuições e competências são definidas nas suas leis orgânicas e demais legislação aplicável.
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Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, artigo 25.º.