A
A
Que entidades têm legitimidade para recolher dados pessoais?

Não existe uma lista fechada de entidades com legitimidade para recolher dados pessoais. Empresas, entidades públicas, escolas, universidades, bancos, seguradoras, associações ou plataformas digitais podem recolher e tratar dados pessoais, desde que respeitem as regras legais aplicáveis.

A recolha e o tratamento de dados pessoais só são admissíveis se tiverem uma finalidade determinada, explícita e legítima. A entidade que recolhe os dados deve saber e informar para que fim os recolhe, não podendo recolher dados sem um propósito definido.

Além disso, o tratamento tem de assentar numa das bases legais previstas no RGPD, como o consentimento do titular dos dados, a execução de um contrato, o cumprimento de uma obrigação legal, a proteção de interesses vitais, o exercício de funções de interesse público ou de autoridade pública, ou a prossecução de interesses legítimos, nos casos admitidos pela lei.

A entidade que recolhe dados deve ainda respeitar princípios como a transparência, a minimização dos dados – recolhendo apenas os dados necessários para a finalidade em causa –, a exatidão, a limitação do prazo de conservação, a segurança e a confidencialidade.

Em Portugal, a autoridade responsável por controlar e fiscalizar o cumprimento das regras em matéria de proteção de dados é a Comissão Nacional de Proteção de Dados, uma entidade administrativa independente com poderes de autoridade.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Num minuto
video thumbnail
Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 35.º

Regulamento (UE) 2016/679, artigos 4.º, 5.º, 6.º, 51.º e seguintes

Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto

Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto