O apoio judiciário é requerido à Segurança Social, em regra através da Segurança Social Direta. A decisão deve ser tomada no prazo de 30 dias.
O pedido deve ser apresentado, em regra, através da plataforma disponibilizada no sítio eletrónico da Segurança Social, com as informações e documentos necessários à apreciação da situação económica do requerente. Nos casos previstos na lei, pode também ser apresentado num serviço de atendimento da Segurança Social.
O prazo para a decisão é de 30 dias, contado de forma contínua. Se terminar num dia em que os serviços estejam encerrados, passa para o primeiro dia útil seguinte. Se não for proferida decisão dentro desse prazo, o pedido considera-se tacitamente deferido.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa, artigo 20.º, n.º 1,
Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, artigos 20.º, 22.º e 25.º,
Portaria n.º 11/2008, de 3 de janeiro.