A
A
Que deveres decorrem do casamento?

Os cônjuges estão vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência, de forma recíproca. Não há deveres específicos do marido ou da mulher. Todos os deveres podem ser exigidos por qualquer um dos cônjuges em relação ao outro.

O dever de respeito significa que os cônjuges devem demonstrar interesse pela família que constituem e não se podem comportar de tal forma que a desonrem na vida pública.

O dever de fidelidade significa que os cônjuges não podem cometer adultério.

O dever de coabitação implica a unidade da vida familiar, ou seja, a comunhão de habitação (os cônjuges devem viver juntos na chamada residência de família, escolhida de comum acordo), de leito (devem levar uma vida sexual conjunta e só um com o outro) e de mesa (devem viver em economia comum).

O dever de cooperação significa que os cônjuges se devem socorrer e auxiliar mutuamente e assumir juntos as responsabilidades da vida familiar.

O dever de assistência significa que os cônjuges devem contribuir para os encargos da vida familiar.

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 9.º e 21.º, n.º 1

Constituição da República Portuguesa, artigo 13.º, n.º 2, e 36.º

Código Civil, artigos 483.º; 1618.º; 1671.º–1676.º; 1699.º; 1781.º; 1792.º; 2003.º e 2004.º; 2015.º e 2016.º

Código de Processo Civil, artigo 991.º

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 8 de Fevereiro de 2000 (processo n.º 99A950)