Perante o público em geral, o segredo de justiça abrange todos os elementos do processo. O arguido, o assistente, o ofendido e outros intervenientes podem, contudo, ser autorizados a consultar alguns desses elementos, mantendo-se o segredo quanto aos restantes.
Durante o inquérito, o arguido, o assistente, o ofendido, o lesado e o responsável civil podem consultar um processo sujeito a segredo de justiça e obter extratos, cópias ou certidões dos seus elementos. O Ministério Público pode opor-se se considerar que o acesso prejudica a investigação ou os direitos dos envolvidos, cabendo ao juiz confirmar ou afastar essa decisão.
Quando o Ministério Público ou o juiz autorizam o acesso ao processo ou a obtenção de elementos, a pessoa fica obrigada a guardar segredo sobre a informação. Mesmo que o acesso seja recusado, pode ser dado conhecimento de um elemento específico que não ponha em causa a investigação.
Depois de terminado o inquérito e de expirado o prazo para requerer a abertura da instrução, as pessoas referidas podem consultar todos os elementos do processo. O juiz de instrução pode, porém, a pedido do Ministério Público, adiar o acesso por um período máximo de três meses. Este prazo só pode ser prorrogado uma vez e apenas em casos de terrorismo ou de criminalidade violenta ou altamente organizada.
Nunca podem ser consultados elementos relativos à vida privada de outra pessoa que não constituam meios de prova. Cabe à autoridade judiciária (Ministério Público ou juiz) identificar, em cada caso, os elementos que continuam sujeitos a segredo e, se necessário, ordenar a sua destruição ou entrega à pessoa a quem respeitam.
As restantes pessoas só podem consultar ou obter cópias, extratos ou certidões se o processo não estiver sujeito a segredo de justiça.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código de Processo Penal, artigos 86.º, n.os 7, 9 e 10, e 89.º.