A
A
Quais são os principais mecanismos legais de recuperação de empresas em dificuldades?

Antes de se encontrar em insolvência atual, uma empresa pode recorrer ao Processo Especial de Revitalização (PER) ou ao Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE). Se já estiver insolvente, pode ainda ser recuperada através de um plano de recuperação aprovado no âmbito do processo de insolvência.

O PER é um processo judicial destinado a empresas que se encontrem numa situação económica difícil ou de insolvência meramente iminente, mas que ainda possam ser recuperadas. Não pode ser utilizado por uma empresa que já se encontre em insolvência atual.

O processo começa com um requerimento apresentado pela empresa ao tribunal, acompanhado da manifestação de vontade de credores que representem a percentagem de créditos exigida por lei e de uma proposta de plano de recuperação. O tribunal nomeia um administrador judicial provisório, que acompanha as negociações e prepara a lista provisória de créditos.

Durante um período que pode atingir três meses, a empresa procura negociar com os credores medidas que permitam a sua recuperação. Nesse período, as ações executivas para cobrança de dívidas ficam, em regra, suspensas ou não podem ser instauradas contra a empresa. Se o plano obtiver as maiorias exigidas e for homologado pelo juiz, vincula a empresa e os credores relativamente aos créditos constituídos até à nomeação do administrador judicial provisório, mesmo que não tenham participado nas negociações.

O RERE permite que uma empresa em situação económica difícil ou de insolvência iminente negoceie diretamente, fora dos tribunais, um acordo de reestruturação com todos ou apenas alguns dos seus credores. As negociações e o acordo são, em regra, confidenciais.

Se as partes pretenderem beneficiar dos efeitos legais previstos para as negociações, devem celebrar e depositar na conservatória do registo comercial um protocolo de negociação. O acordo alcançado deve ser reduzido a escrito e igualmente depositado. Em regra, só vincula a empresa e os credores que nele participem. Se reunir o apoio de credores representativos das maiorias exigidas para o PER, a empresa pode pedir a sua homologação judicial, através desse processo.

Se a empresa já estiver insolvente, pode ainda ser apresentado no processo de insolvência um plano destinado à sua recuperação. O plano pode prever, nomeadamente, a redução de dívidas, o alargamento dos prazos de pagamento, a alteração dos juros, novos financiamentos ou modificações no capital e na estrutura da sociedade. Para produzir efeitos, deve ser aprovado pelos credores e homologado pelo tribunal.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Num minuto
video thumbnail
Legislação e Jurisprudência

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, artigos 1.º, 17.º-A a 17.º-I e 192.º a 220.º,

Lei n.º 8/2018, de 2 de março, artigos 2.º a 8.º, 19.º a 25.º e 29.º.