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Quais são os órgãos de governo das regiões autónomas?

A Assembleia Legislativa e o Governo Regional são os órgãos de governo próprio de cada região autónoma.

A Assembleia Legislativa é eleita pelos cidadãos da região por sufrágio universal, direto e secreto, segundo o princípio da representação proporcional. Compete-lhe, designadamente, aprovar o orçamento regional, o plano de desenvolvimento económico e social e as contas da região, legislar nas matérias em que a região tenha competência e adaptar o sistema fiscal nacional às especificidades regionais, nos termos da lei. Pode também apresentar propostas de referendo regional.

O Governo Regional é o órgão executivo da região e responde politicamente perante a Assembleia Legislativa. O seu presidente é nomeado pelo Representante da República, tendo em conta os resultados eleitorais, e os restantes membros são nomeados e exonerados pelo Representante da República, sob proposta do presidente do Governo Regional.

Compete ao Governo Regional executar as políticas regionais, exercer os poderes administrativos da região e aprovar os decretos regulamentares regionais necessários à execução da legislação.

O Representante da República não é um órgão de governo próprio da região autónoma. Representa a República em cada região e exerce as competências que lhe são atribuídas pela Constituição.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 


 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 227.º, 231.º e 232.º,

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores,
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.